A DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR NO QUE CONCERNE A EXIGÊNCIA DO EIA/RIMA: CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA POLÍTICA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PARTE 1/6)
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RESUMO:
O presente artigo convida a uma reflexão sobre a discricionariedade administrativa e as suas motivações no âmbito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Se baseou nas metodologias do tipo bibliográfica, documental e qualitativa. Ao final, lançar luz sobre a natureza política dos atos da Administração Pública pode ser tomado como condição adversa à retórica tecnicista, muitas vezes invocada pelo Gestor, para justificar as suas decisões.
PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade. Administração Pública. Política. Meio Ambiente. EIA/RIMA. Fontes do Direito.
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é o de propor algumas reflexões sobre a relação entre a discricionariedade da Administração Pública e a política, tendo como objeto o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e os interesses que podem levar o administrador a exigir ou não a sua realização.
Na construção do referencial teórico deste trabalho, pudemos identificar posicionamentos de Herman Benjamin, Nildo Ouriques e Paulo Afonso Leme Machado, entre outros, que dialogam com a tese aqui defendida.
Consideramos que o debate ora proposto pode auxiliar a sociedade civil organizada a se apropriar dos subsídios teóricos necessários à desconstrução da retórica tecnicista ou jurídica, sempre invocadas pela Administração Pública, para justificar atos que muitas vezes não se pautam pelos interesses da coletividade.
Dito isso, podemos então lançar luz sobre o problema de pesquisa que até aqui, de forma ainda latente, se apresenta: Como confrontar uma tendência que se faz cada vez mais hegemônica no Brasil, que é a da composição de gestões ambientais públicas pautadas pelo desenvolvimentismo e não pela tutela do bem jurídico difuso, que é o meio ambiente?
O presente ensaio se baseou nas metodologias do tipo bibliográfica, documental e qualitativa, tendo sido organizado da seguinte maneira: nas seções iniciais, os conceitos necessários à discussão proposta foram apresentados. Já as considerações mais reflexivas e com potencial conclusivo, ficaram reservadas às seções finais.
O objetivo deste trabalho é o de propor algumas reflexões sobre a relação entre a discricionariedade da Administração Pública e a política, tendo como objeto o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e os interesses que podem levar o administrador a exigir ou não a sua realização.
Na construção do referencial teórico deste trabalho, pudemos identificar posicionamentos de Herman Benjamin, Nildo Ouriques e Paulo Afonso Leme Machado, entre outros, que dialogam com a tese aqui defendida.
Consideramos que o debate ora proposto pode auxiliar a sociedade civil organizada a se apropriar dos subsídios teóricos necessários à desconstrução da retórica tecnicista ou jurídica, sempre invocadas pela Administração Pública, para justificar atos que muitas vezes não se pautam pelos interesses da coletividade.
Dito isso, podemos então lançar luz sobre o problema de pesquisa que até aqui, de forma ainda latente, se apresenta: Como confrontar uma tendência que se faz cada vez mais hegemônica no Brasil, que é a da composição de gestões ambientais públicas pautadas pelo desenvolvimentismo e não pela tutela do bem jurídico difuso, que é o meio ambiente?
O presente ensaio se baseou nas metodologias do tipo bibliográfica, documental e qualitativa, tendo sido organizado da seguinte maneira: nas seções iniciais, os conceitos necessários à discussão proposta foram apresentados. Já as considerações mais reflexivas e com potencial conclusivo, ficaram reservadas às seções finais.
(continua...)
REFERÊNCIAS
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